quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Concurso Literário | 5ª edição do Prêmio Kindle de Literatura



A 5ª edição do Prêmio Kindle de Literatura chegou. O melhor romance inédito autopublicado via KDP concorre a 40 mil reais, divididos entre um prêmio em dinheiro de R$ 20.000 e um adiantamento de R$ 20.000 para o contrato de publicação da versão impressa do livro, a publicação do título pelo Grupo Record, além dele ser enviado na caixa da TAG Curadoria, e a obra produzida para audiolivro pela Audible.

As inscrições já estão abertas e vão até o dia 18/10. Saiba mais em: Prêmio Kindle


EDITAL

I - Apresentação

a) O concurso cultural “PRÊMIO KINDLE DE LITERATURA” (o “Prêmio”) é promovido pela Amazon.com.br, com apoio do Grupo Editorial Record, e do Clube de Assinatura de Livros TAG Experiências Literárias, com participação de Amazon Audible, conforme descrito neste Edital.

b) O “PRÊMIO KINDLE DE LITERATURA” objetiva premiar obras literárias inéditas na categoria Ficção/Romance escritas em Português do Brasil. Entende-se por “ROMANCE” uma narrativa ficcional longa enquadrada em qualquer subcategoria, como: Fantasia, ficção científica, suspense, histórico, romântico entre diversas outras.

c) A participação neste concurso é voluntária e gratuita não estando condicionada, assim como o resultado deste Prêmio, em hipótese alguma, à sorte, ao pagamento de preço e/ou à compra de produtos pelos participantes, sendo, portanto, de caráter, exclusivamente, literário-cultural, conforme o disposto no artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72.

d) A participação neste Concurso sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste Edital. Desta forma, o participante, no ato de seu cadastro, adere a todas as disposições, declarando que leu, compreendeu, tem total ciência e aceita, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Edital.
II – ELEGIBILIDADE

a) Poderá se inscrever qualquer pessoa física, maior de 18 anos ou menores, de qualquer idade, devidamente representados pelo seu responsável legal. As informações cadastrais utilizadas para registro na “Ferramenta KDP” serão utilizadas para fins fiscais, quando necessário em conformidade com a legislação vigente. O autor é responsável pela veracidade e precisão das informações cadastradas na “Ferramenta KDP”.

b) As inscrições das pessoas físicas mencionadas no item “a” acima poderão ser realizadas por meio de procuradores, pessoas físicas ou jurídicas, incluindo mas não se limitando a agências literárias (“Representantes”), desde que tais Representantes possuam autorização expressa do(s) autor(es) da(s) obra(s) inscrita(s) para este fim, com menção à aceitação dos termos e condições do presente Edital.

c) Os Representantes que inscreverem autores e suas respectivas obras no Prêmio concordam com todos os termos do presente Edital e declaram, desde já, que as obras são de autoria exclusiva dos respectivos autores inscritos e que nenhum prêmio ou crédito será devido pela Amazon.com.br aos Representantes. Os autores e os Representantes concordam, desde já, que a Amazon.com.br e suas afiliadas não têm ciência e não possuem qualquer responsabilidade sobre a relação jurídica existente entre eles.

e) É vedada a participação de funcionários e estagiários da Amazon.com.br e do Grupo Editorial Record, bem como autores com contratos vigentes com o Grupo Editorial Record, TAG Experiências Literárias e de todos os envolvidos no julgamento das obras inscritas.

f) O Prêmio e o presente Edital são nulos no México, Tasmania, Quebec e em qualquer outro local onde proibido por lei ou sujeito a requisitos legais adicionais. Participantes não podem ser residentes permanentes dos seguintes países: Cuba, Irã, Korea do Norte, Sudão, Syria ou Crimeia.
III – INSCRIÇÃO

a) A inscrição no Prêmio será realizada mediante a autopublicação de obras inéditas na ferramenta Kindle Direct Publishing da Amazon.com.br (a “Ferramenta KDP”). As obras publicadas serão disponibilizadas para venda a consumidores finais, de acordo com os termos e condições da Ferramenta KDP.

b) O período de inscrição será entre 00:00h de 18 de Agosto de 2020 e 23:59h de 18 de Outubro de 2020, horário de Brasília. Obras submetidas para publicação fora desse período não serão elegíveis a participar do Prêmio.

c) Para se inscrever, durante o período de inscrição, o participante deverá acessar a página de login do KDP (kdp.amazon.com.br), seguir as instruções para publicar seu eBook (livro digital), cadastrar a obra no programa KDP Select, e inserir o termo PremioKindle como uma das opções das palavras-chaves do cadastro do livro e cadastrar sob a categoria de “Ficção”. Embora a ferramenta viabilize a publicação de obras em diversas categorias, para fins deste Prêmio, somente será aceita a inscrição nas categorias indicadas no item I deste Edital, sendo de responsabilidade do participante a indicação da classificação da sua obra no momento da sua inscrição.

d) Os interessados obrigatoriamente deverão publicar a obra pelo menos no formato eBook para Kindle.
IV – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

a) As obras inscritas deverão ser escritas em língua portuguesa e não poderão constituir ou conter plágio de qualquer espécie ou qualquer violação de direitos de propriedade intelectual. Caso seja constatado qualquer tipo de plágio ou de violação de direito de propriedade intelectual, o participante será imediatamente desclassificado.

b) As obras inscritas não poderão incluir personagens de outras obras (do próprio autor ou de outros autores) e não devem fazer parte de uma série.

c) Durante todo o período compreendido entre a inscrição e a data de divulgação dos resultados finais do Prêmio, o livro digital participante deverá ser publicado exclusivamente na Ferramenta KDP, não podendo seu conteúdo estar disponível em outro meio digital neste periodo.
V – JULGAMENTO DAS OBRAS

a) As obras inscritas serão analisadas por uma comissão julgadora composta por editores, escritores, especialistas em literatura, jornalistas e/ou críticos literários definidos pela Amazon.com.br, Grupo Editorial Record e TAG Experiências Literárias.

b) Os critérios para análise e seleção das obras inscritas são o mérito literário e viabilidade comercial, cabendo à comissão julgadora a decisão, que será soberana e não recorrível.

c) Dentre as obras inscritas, serão escolhidas 5 (cinco) obras finalistas para o Prêmio, que serão objeto de plano especial de marketing na Loja Kindle da Amazon.com.br. Os autores serão remunerados pelas vendas de exemplares da obra em forma digital de acordo com os termos da Ferramenta KDP.

d) A comissão julgadora final concederá o Prêmio a uma única obra.
VI – RESULTADO E PREMIAÇÃO

a) Cada um dos cinco finalistas do Prêmio será notificado por telefone ou e-mail entre os dias 11 a 15 de janeiro de 2021. Cada finalista terá 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação da comissão organizadora para responder e confirmar interesse na seleção para o Prêmio final. Se um finalista for desclassificado, inelegível, não puder ser contatado ou não confirmar interesse no Prêmio final dentro de 24 (vinte e quatro) horas, este finalista será desclassificado e a a organização poderá selecionar outra obra como finalista.

b) A organização não irá entrar em contato com os demais participantes.

c) O vencedor do Prêmio Kindle de Literatura será anunciado na Cerimônia de Premiação a ser realizada entre os dias 12 e 16 de abril de 2021.

d) O vencedor terá sua obra publicada e distribuída comercialmente no formato impresso em selo a ser definido pelo Grupo Editorial Record. O vencedor assinará contrato de publicação com o Grupo, de acordo com os termos por ela determinados (para consultar a minuta-padrão de edição do Grupo Editorial Record, clique aqui)

e) O vencedor também receberá em dinheiro uma remuneração no valor bruto de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo metade paga pela Amazon.com.br e metade paga pelo Grupo Editorial Record como adiantamento de royalties, em até 90 (noventa) dias após a divulgação do vencedor. O método de pagamento da remuneração será aquele cadastrado pelo vencedor na Ferramenta KDP.

f) Os tributos e taxas incidentes sobre o pagamento do prêmio serão retidos pelas respectivas fontes pagadoras e descontados do valor do prêmio.

g) Ficam os participantes cientes de que a publicação e a distribuição da obra no formato impresso estão condicionadas à assinatura de contrato de edição, a ser firmado com o Grupo Editoral Record (livro impresso), o que implica a cessão de determinados direitos autorais à editora, bem como a aceitação das demais condições do respectivo contrato.

h) A publicação e a distribuição da obra no formato de audiobook para os finalistas estão condicionadas à assinatura de um contrato independente a ser definido pela Audible.inc.

i) Para quaisquer situações não previstas neste Edital aplicar-se-ão as regras previstas nos Termos e Condições do Kindle Direct Publishing.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

a) As inscrições para o Prêmio Kindle de Literatura são gratuitas. Cada autor(a) poderá publicar e inscrever quantas obras desejar, desde que sejam inéditas. Não poderão ser publicadas obras cuja publicação tenha sido previamente contratada com qualquer editora no Brasil ou no exterior. Poderão ser inscritas obras que tenham pequena parcela do seu conteúdo publicado em blogs pessoais ou revistas eletrônicas, desde que não ultrapasse 20% do total.

b) Ao submeter uma obra para publicação na Ferramenta KDP e indexá-la para participação no Prêmio, o(a) autor(a): (i) declara e garante que o texto é inédito, não contém qualquer tipo de plágio e não viola qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros; (ii) adere aos termos e condições de autopublicação da Ferramenta KDP, incluindo as condições de conteúdo e qualidade; (iii) concorda com os termos deste Edital.

c) Ao publicar o seu livro na Ferramenta KDP, o participante adere e concorda com todas as condições da ferramenta, cedendo à Amazon.com.br (e a empresas do mesmo grupo econômico no Brasil e no exterior) autorização para comercializar a obra e distribuí-la em programas de assinatura. O(a) autor(a) será remunerado(a) pelas vendas da sua obra na Ferramenta KDP conforme os termos constantes da página http://kdp.amazon.com.br. O(a) autor(a) não poderá publicar o livro submetido para participação no Prêmio, durante todo o prazo de duração do Prêmio, em qualquer outro meio além do KDP, seja físico ou digital.

d) Não serão aceitas obras póstumas.

e) As obras submetidas para autopublicação continuarão a ser disponibilizadas para venda nos termos constantes da Ferramenta KDP mesmo após o término deste Prêmio, podendo o autor retirar a obra do KDP, se assim desejar, nos termos da Ferramenta KDP.

f) No caso de a obra vencedora ser uma obra escrita em co-autoria, o pagamento do prêmio será feito em nome e na conta corrente inserida no cadastro do KDP, sendo responsabilidade deste autor a divisão do prêmio com os demais co-autores.

g) No caso de haver evento de premiação, os cinco autores finalistas terão direito a passagem aérea para comparecer à cerimônia, sem direito a acompanhante. A passagem será concedida apenas para voos domésticos (nacionais). A companhia aérea e o horário do voo para a premiação serão definidos pela Amazon.com.br.

h) O vencedor e os demais finalistas autorizam, desde já, a utilização gratuita, em qualquer local do mundo, de seus nomes, imagens e voz, pelas entidades promotoras do evento, para utilização em fotos, cartazes, filmes, spots, banners, páginas e demais meios de divulgação, em qualquer mídia, suporte e/ou meio de transmissão, analógico ou digital, para os fins de divulgação do Prêmio, sem que a Amazon.com.br ou qualquer terceiro tenha que fazer qualquer pagamento para tanto, pelo período compreendido entre o início do período de inscrições para o Prêmio e 1 (um) ano após a divulgação do resultado do Prêmio.

i) Informações adicionais sobre a quinta edição do Prêmio Kindle de Literatura podem ser obtidas no site: www.amazon.com.br/premiokindle

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